Iniciada tramitação do Projeto de Lei que regulamenta o transporte urbano por aplicativo

por DICOM publicado 11/02/2020 17h10, última modificação 11/02/2020 17h10
Colaboradores: Paulo de Deus; Foto: Aline Batista

Foi tema de debates durante a sessão ordinária de terça-feira, 11, na Câmara Municipal, o projeto de Lei nº. 001/2020, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para a prestação do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros no município de Palmas, por aplicativo de celular. As associações que representam a categoria estiverem presentes na sessão e, na ocasião, os vereadores se comprometeram a debater a lei junto com os motoristas e todos interessados, durante a tramitação do projeto na Casa.

O projeto foi protocolado em regime de urgência e baseia-se em lei federal já aprovada. Pela lei, considera-se serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros aquele realizado em deslocamento individualizado ou compartilhado, executado por automóvel particular com capacidade de acomodação de cinco a oito pessoas, inclusive o condutor, e solicitado exclusivamente por meio de plataforma tecnológica.

uberDurante a sessão o vereador Milton Neris (Progressistas) chamou a atenção sobre a importância de regulamentar o serviço, em razão da grande quantidade de pessoas desempregadas no município. “O desemprego está assolando as famílias e, no entanto, a Prefeitura está fechando as portas para quem quer trabalhar. Não dá para inviabilizar o serviço de aplicativos porque são mais de três mil pessoas cadastradas, prestando o serviço na nossa cidade. São pais de família lutando para sobreviver, por isso vamos debater e analisar esse projeto para que os trabalhadores não sejam prejudicados”, concluiu Neris.

Já a líder da prefeita Laudecy Coimbra (SD) defendeu aprovação da matéria. “Sou usuária de aplicativos de transporte e nós, legisladores, precisamos regulamentar o serviço, a fim de que a população possa usar esses serviços sem correr nenhum risco. Não podemos retroceder no tempo e devemos nos adequar a tecnologia, pois é um caminho sem volta. É nossa obrigação pensar nas futuras gerações e deixar pra eles algo que seja positivo” refletiu a líder.

Na sessão regimental da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, realizada no período vespertino, o projeto foi lido e devidamente distribuído. O relator será o vereador e presidente da Comissão, Lúcio Campelo.

Sessão Extraordinária

Na ocasião, foi aprovado em segundo e terceiro turno de votação – em sessão extra sem remuneração – o Projeto de Lei complementar de n° 02/2019, de autoria do poder Executivo, que extingue a taxa de expedição de documento de arrecadação. O projeto agora segue para sanção da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB).

O valor cobrado para a emissão da taxa atualmente é de R$ 3,44 por contribuinte. O valor corresponde a uma Unidade Fiscal do Município de Palmas e era utilizado para custear o envio dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes.