Nota: Atividades parlamentares serão mantidas sem a presença de público

por DICOM publicado 16/03/2020 10h15, última modificação 26/03/2020 18h18
Colaboradores: Dock JR

A Câmara Municipal de Palmas informa que, a partir de 16 de março de 2020, e enquanto estiver em vigor o Decreto Municipal nº 1.856 de 14/03/2020, publicado no Diário Oficial de Palmas na mesma data – que declarou situação de emergência em saúde pública, no âmbito do município – estará funcionando apenas em expediente interno.

As sessões ordinárias legislativas, bem como as reuniões de Comissões Permanentes serão mantidas, entretanto, de forma restrita – sem a presença de público no auditório, nas tribunas de honra e na área de imprensa. Os servidores dos veículos de comunicação e os demais interessados em acompanhar as sessões e reuniões, deverão fazê-lo por intermédio do sítio oficial da Casa Legislativa: http://www.palmas.to.leg.br, no link “transmissão ao vivo”.

Ressalta-se que caso a pandemia decorrente do COVID-19 (corona-vírus) se alastre e avance ainda mais pelo território brasileiro, sem que as autoridades consigam controlá-lo ou erradicá-lo, outras medidas emergenciais – entre as quais a suspensão total das atividades legislativas – poderão ser tomadas por este parlamento.

Todas estas medidas emergenciais visam evitar a propagação e disseminação do vírus retro-mencionado. A Presidência e a Diretoria Geral deste parlamento reafirmam o compromisso de seguir os trâmites e regras regimentais, se colocando à disposição para quaisquer esclarecimentos.