TCE orienta Câmara de Palmas a cumprir regimento interno. Motivo da saída de Brasão não permite convocação de suplente

por DICOM publicado 14/12/2021 11h45, última modificação 15/12/2021 14h51
Colaboradores: Fotos: Chico Sisto








Nesta segunda-feira, 13, a presidente da Câmara de Palmas, vereadora professora Janad Valcari (Podemos) e os integrantes da mesa diretora, vice-presidente Rubens Uchôa (Cidadania), o primeiro secretário Daniel Nascimento (Republicanos), o presidente da Comissão de Finanças Eudes Assis (PSDB), e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça Folha Filho (Patriotas) estiveram no Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde foram recebidos pelo Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, responsável pela 4º relatoria do órgão. Na pauta do encontro, foram discutidos temas relacionados ao trabalho legislativo e deliberações da presidência e da mesa diretora, visando o cumprimento das leis vigentes na gestão da máquina pública, mantendo a responsabilidade com os gastos públicos.

Os parlamentares obtiveram encaminhamentos sobre os procedimentos da convocação de suplentes tendo acesso a uma consulta pública que afirma que afastamento por interesse particular não abre caminho para convocação de suplente, além de sanar dúvidas sobre a nova lei de licitação e lei complementar n° 173, sendo orientados a cumprir à risca o regimento interno da casa e o que manda a Constituição Federal.

Posse de suplente 

Durante a conversa, o conselheiro Severiano enalteceu a postura dos parlamentares em buscar o TCE como parceirocom a finalidade de melhorar o gerenciamento da Câmara. “Nós ficamos felizes com a vinda dos vereadores que representam a nossa sociedade, pois vejo neles a preocupação em ouvir e saber o que pensa o Tribunal sobre as questões administrativas que envolvem o Poder Legislativo”. O conselheiro disse ainda que os agentes públicos assinaram um contrato com a sociedade e que esse contrato não pode ser rompido através de uma ação danosa, orientando Janad Valcari a permanecer cumprindo o artigo 37 da constituição federal, que trata sobre a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Atualmente existe uma discussão por parte de Alexandre Pereira Araújo (PSB), representante do SOMOS, que busca assumir uma vaga na Câmara mesmo estando na segunda suplência, após a licença concedida ao vereador Antônio Vieira da Silva Júnior (Júnior Brasão). Ocorre que o regimento interno não prevê a posse de suplente quando o cargo está em vacância em razão do titular ter se afastado para tratar de assuntos particulares, como foi o caso em questão. O encontro de hoje com o conselheiro do TCE serviu para enfatizar o entendimento de que a posse do SOMOS só poderia ser deliberada pela Casa de Leis caso fosse determinada por decisão judicial, podendo a presidente correr o risco de responder pelo crime de improbidade administrativa ao agir contra o regimento interno, que veda a posse de suplente neste caso.

 

Liminar Negada

Para confirmar a legalidade das decisões tomadas pela presidente Janad com relação a não convocação de suplente na vaga de Júnior Brasão, o SOMOS teve, nesta segunda-feira, 13, mais um mandado de segurança negado pela justiça para assumir a vaga. No primeiro despacho proferido no dia 9 de dezembro, o juiz José Maria Lima, da 2° Vara da Fazenda e Registros Públicos, já havia negado o primeiro pedido de um mandado de segurança impetrado por Alexandre Pereira Araújo (PSB), buscando assumir como vereador.

 

Ao fim do encontro, tanto Janad Valcari, quanto os vereadores Rubens Uchôa, Daniel Nascimento, Folha Filho, e Eudes Assis se disseram agradecidos pelos esclarecimentos do conselheiro, garantindo que diante dos questionamentos feitos obtiveram respostas plausíveis do órgão acerca de temas importantes que garantirão o zelo com a máquina pública, lisura nos atos da administração e a boa e regular aplicação do dinheiro público, evitando danos ao erário e, conseqüentemente, gerando benefícios ao povo palmense.